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terça-feira, 22 de agosto de 2017
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
Exclusão Permanente do BLOG
Caros leitores, quando este blog foi criado a única intenção era a de levar a oportunidade, principalmente ao povo residente no KM 100, Brejões e adjascências a se comunicarem com seus amigos e parentes, como também mostrar as coisas boas da nossa terra e fazer novas amizades, podendo também fazer denuncias, desde que as mesmas fossem ratificadas na Polícia Judiciária ou na Justiça, mas infelizmente pessoas inescrupulosas começaram a denegrir a imagem de outras pessoas, trazendo para o criador deste BLOG várias reclamações, além do constrangimento.
Se as pessoas tem tanta denúncia a fazer e acham verdadeiras a melhor forma era se dirigir aos órgãos competentes: Policia Judiciária (Policia Civil); Policia Militar, Conselho Tutelar e Ministério Público.
Pois o que tem acontecido são denuncias vazias e sem fundamentação, o que gera apenas prejuizo moral para as pessoas que são atacadas e não podem se defender, isto porque, os denunciantes não assinam e nem aparecem nos órgãos competentes para sustentar suas denuncias.
Lembremos: para que haja o crime é preciso de autoria e materialidade. Autoria: é aquele que comete o crime ou contravenção; Materialidade: é a vítima que sofre a ação ou objeto lesado.
O INCISO IV DO ARTIGO 5° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VEDA O ANONIMATO, portanto fica praticamente impossível das autoridades competentes instaurar procedimentos sem provas dos crimes, restando apenas uma investigação de procedimento investigatório (VPI), Art. 5° do Código de Processo Penal. Como a Policia Judiciária no Brasil, na Bahia, e principalmente em Nova Itarana e Brejões é bastante precária, (a Presidenta eleita, Dra. Dilma Roussef, tem como pilares para o seu governo a educação e a segurança pública, aguardemos), pois falta prepostos e condições de trabalho, fica impossível investigar todos os casos apontados neste BLOG, mesmo porque as tais vítimas não aparecem nos órgãos competentes, acrescentando ainda que o ato mais dificil em uma investigação é porque as testemunhas NUNCA APARECEM, e quando são identificadas e obrigadas a ir aos órgãos competentes, "dizem que não sabe", "não viu", e "nem ouviu falar nada sobre o assunto".
No direito pátrio há um "brocardo", ditado que diz: "Não há direito sem provas" e no direito penal brasileiro o ônus da prova é de quem alega, digo isto, porque muitas vezes as próprias vítimas ficam nas esquinas a conversar e não se dirigem às autoridades competentes, o judiciário só condena as pessoas se tiver provas nos autos, ou seja, no processo.
No direito pátrio há um "brocardo", ditado que diz: "Não há direito sem provas" e no direito penal brasileiro o ônus da prova é de quem alega, digo isto, porque muitas vezes as próprias vítimas ficam nas esquinas a conversar e não se dirigem às autoridades competentes, o judiciário só condena as pessoas se tiver provas nos autos, ou seja, no processo.
Ademais, as matérias postadas neste BLOG, ao invés de esclarecer, aproximar e ajudar os cidadãos da nossa região, só nos tem causado prejuízos. Por tudo acima demonstrado o criador e autor deste BLOG antecipa desculpas (principalmente às pessoas acusadas injustamente, e, ou por causa de "reixas" políticas, além das pessas que são "provadas diariamente" por um mero sintoma transmitido através da "inveja". Desde já, transmito meus sentimentos, pois também fomos constrangidos e resolvo destituir, deletar este BLOG.
Com as minhas sinceras desculpas, em um período de 10 (dez) dias, este blog, bem como todos os comentários e postagens nele composto serão excluídos ad eterno, para sempre.
Com as minhas sinceras desculpas, em um período de 10 (dez) dias, este blog, bem como todos os comentários e postagens nele composto serão excluídos ad eterno, para sempre.
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